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Publicidade Médica: O Que Pode e Não Pode nas Redes Sociais?

Para fazer Publicidade Médica há um conjunto de regras e diretrizes que devem ser seguidas para que a divulgação do seu trabalho nas redes sociais esteja adequada ao Código de Ética Médica e ao Código de Defesa do Consumidor

De maneira geral, a publicidade médica é permitida desde que você siga as regras. Um dos tipos de publicidade permitido, por exemplo, é a postagem de conteúdo relevante e educativo relacionado à especialidade do médico em questão, com intuito de informar e educar os pacientes.

As publicidades devem incluir o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nome do médico, a especialidade e o número do Registro de Qualidade de Especialista (RQE).

Então, o que pode e o que não pode ser feito? Quais são as consequências de não seguir as regras de publicidade?

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Entre as principais regras de publicidade para médicos, estão:

Fotos de pacientes em materiais promocionais:

Mesmo com autorização do paciente ou para demonstrar resultados de tratamentos, o uso de imagens de pacientes é proibido.

Divulgação de endereços e contatos nas web:

Desde 2015, o endereço e os contatos do consultório podem ser divulgados nas redes sociais. No entanto, é preciso ter cuidado para que os posts e anúncios online não sejam sensacionalistas ou que prometam resultados.

Anúncios de equipamentos clínicos: 

Pode ser feito, mas a publicidade não pode implicar ou dar a entender, que o aparelho representa uma garantia de sucesso no tratamento.

Comunicação das especialidades:

Pode ser feita a propaganda dos títulos de especialista e registro no CRM.

Mas os anúncios só podem mencionar duas especialidades, no máximo. Podendo também listar as associações médicas que o profissional pertence.

Publicação da titulação acadêmica:

Não há restrições quanto à citação de títulos acadêmicos em itens de papelaria ou materiais promocionais, desde que sejam relacionados à área de atuação do médico e cadastrados no CRM.

Elaboração de catálogo para clínica: 

As informações devem ser limitadas à especialidade de cada profissional. Dados como, o nome e o CRM do responsável técnico pela instituição devem constar no material.

Utilização de material no consultório: 

Deve conter o nome do médico, especialidade ou área de atuação, CRM local e RQE. No caso de pessoa jurídica, deve ser informado o nome do responsável técnico e o CRM.

Expressões vetadas:

Nenhum anúncio médico pode transmitir declarações como “o melhor”, “o mais eficaz”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou afins.

Participação em anúncios e propagandas:

O Manual proíbe veementemente os médicos de participarem na propaganda de produtos ou marcas comerciais, métodos ou técnicas que não sejam aceitos pela comunidade científica, além da divulgação de técnicas exclusivas.

Os Sindicatos e associações médicas também estão sujeitos a essa restrição.

Participação em entrevistas:

As entrevistas têm a função de esclarecer a sociedade. Portanto, no momento da divulgação, o profissional deve ser apresentado com nome completo e sua especialidade. 

O médico não pode se autopromover, fornecer endereços ou número de telefones do seu consultório ou tentar atrair pacientes.

Recebimento de prêmios: 

Os profissionais não podem receber prêmios na forma de “Médico do Ano”, “Destaque” ou “Melhor Médico”, pois são considerados publicidade irregular.

As homenagens e honras são restritas àquelas oferecidas por instituições acadêmicas, sociedades médicas ou órgãos públicos.

Divulgação dos preços dos serviços:

Os anúncios com divulgação de preços de procedimentos e/ou formas de pagamento, assim como descontos promocionais e sorteios são proibidos.

E aí, você tem feito a coisa certa com seus clientes da área médica?

Seguindo essas diretrizes você não correrá risco de ter problemas com o CRM do seu cliente!

Gostou desse conteúdo? Compartilhe para que mais gestores saibam o que pode ser feito na publicidade médica.

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